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TRT valida demissão por justa causa de bancária por uso indevido de dados pessoais

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 11 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de jan.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou decisão que manteve a demissão por justa causa de uma ex-empregada de um banco em Uberlândia/MG. A bancária foi dispensada após enviar informações confidenciais, como CPFs e números de conta, para seu e-mail pessoal, infringindo as normas éticas da instituição.

O relator, desembargador Carlos Roberto Barbosa, fundamentou a decisão na seriedade da infração e na proteção de dados, considerando a imediata aplicação da penalidade. Embora a trabalhadora tenha alegado que sua ação era comum entre os colegas e justificou o envio como uma forma de documentar pressões para cumprimento de metas, o tribunal não aceitou essas alegações.

A prática foi identificada pelo Departamento de Segurança Corporativa do banco, e a ex-bancária admitiu ter recebido treinamento sobre o código de ética. O magistrado ressaltou que a conduta da empregada comprometia a confiança necessária na relação de trabalho, independentemente da não ocorrência de vazamento de dados a terceiros. Ele enfatizou que a violação das normas da empresa gerou riscos à segurança das informações dos clientes.

A decisão reafirma a importância da proteção de dados e do cumprimento de normas éticas dentro das empresas, garantindo a privacidade de clientes.

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