MP do Frete altera regras do transporte rodoviário de cargas e exige atenção das transportadoras
- ZPB Advogados
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O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.343/2026, convertida no PLV nº 6/2026, que altera pontos relevantes da regulamentação do transporte rodoviário remunerado de cargas. O texto segue para sanção presidencial e ainda pode sofrer vetos, mas já sinaliza mudanças importantes para transportadoras, contratantes, intermediadores e demais agentes da cadeia logística.
A proposta reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, amplia mecanismos de fiscalização, mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, CIOT, e estabelece novas consequências para o descumprimento do piso mínimo do frete. Para as transportadoras, o ponto central é compreender como as novas regras podem impactar contratos, formação de preço, documentação das operações, compliance regulatório e gestão de riscos junto à ANTT.
Piso mínimo do frete e nova metodologia de cálculo
O texto aprovado prevê que a tabela de frete mínimo deverá considerar os custos operacionais totais da atividade. Entre os elementos considerados estão combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A medida busca aproximar o piso mínimo dos custos efetivos da operação de transporte. Na prática, isso pode impactar a negociação comercial entre transportadoras, embarcadores e intermediadores, especialmente em contratos de médio e longo prazo, rotas com maior oscilação de custos e operações com margens reduzidas.
A atualização da tabela deverá ocorrer de forma periódica. Além disso, quando houver variação igual ou superior a 5% no preço do combustível, a ANTT deverá publicar novos valores em prazo curto, o que exige maior atenção das empresas ao acompanhamento das tabelas vigentes e à revisão de preços contratados.
CIOT e cadastro prévio das operações
A proposta mantém a obrigatoriedade de cadastro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte.
Para as transportadoras, o CIOT continua sendo elemento relevante de rastreabilidade e comprovação da regularidade da contratação. A ausência de cadastro adequado, inconsistências nas informações ou divergências entre o documento, o contrato e a operação executada podem gerar riscos regulatórios e dificuldades em eventual fiscalização.
Empresas do setor devem revisar seus fluxos internos para garantir que o CIOT seja emitido corretamente, vinculado à operação correspondente e armazenado com a documentação de suporte, incluindo contrato, comprovantes de pagamento, MDF-e, CT-e, documentos de carga e demais registros aplicáveis.
Penalidades por descumprimento do piso
O texto aprovado amplia a gravidade das consequências para o descumprimento reiterado das regras do frete mínimo. Há previsão de multas elevadas para reincidência, possibilidade de suspensão cautelar do registro no RNTRC e, em situações mais graves, cancelamento da autorização para atuação no setor por prazo determinado.
A regra exige especial atenção das empresas que atuam em operações de alto volume, contratos recorrentes e intermediação de fretes. A reincidência poderá ser analisada a partir da repetição de infrações em determinado período, o que torna essencial o monitoramento contínuo dos valores praticados e a manutenção de evidências sobre os critérios utilizados na contratação.
Para as transportadoras, a documentação adequada pode ser decisiva para demonstrar conformidade com o piso mínimo ou para contestar autuações baseadas em informações incompletas ou inconsistentes.
Pagamento do frete e reflexos contratuais
O texto aprovado também trata de prazos e condições de pagamento do frete. Entre os pontos debatidos está a previsão de adiantamento mínimo e de quitação em prazo determinado após a entrega da carga, tema que ainda deve ser acompanhado até a sanção presidencial, considerando a possibilidade de veto.
Ainda assim, a discussão reforça a necessidade de revisar cláusulas contratuais sobre preço, prazo de pagamento, forma de quitação, retenções, encargos, comprovação da entrega e responsabilidade por custos acessórios.
Transportadoras devem avaliar se seus contratos refletem adequadamente a política de piso mínimo, o risco de reajuste por variação de combustível e a necessidade de preservar equilíbrio econômico nas operações. Contratos antigos, modelos padronizados e acordos verbais ou pouco documentados tendem a gerar maior exposição.
RNTRC, fiscalização e dever de conformidade
A MP também altera aspectos relacionados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O texto prevê revalidação anual do RNTRC e admite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas por plataforma digital do governo federal.
A regularidade cadastral passa a ser ainda mais relevante diante da possibilidade de sanções que podem afetar diretamente a autorização para atuação no setor. Transportadoras devem manter dados atualizados, acompanhar prazos de revalidação e verificar se filiais, veículos, motoristas, responsáveis operacionais e documentos vinculados estão consistentes com a realidade da operação.
Do ponto de vista prático, o RNTRC deixa de ser apenas cadastro obrigatório e passa a integrar uma estrutura mais ampla de controle regulatório, com efeitos diretos sobre a continuidade da atividade empresarial em caso de descumprimento reiterado.
Peso, tacógrafo e fiscalização operacional
O texto aprovado também traz alterações sobre fiscalização de peso dos veículos e uso de equipamentos de controle. Para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente o peso total, com medição por eixo em situações específicas, como excesso acima da tolerância estabelecida ou hipóteses definidas pelo Contran.
Além disso, foram previstas inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, com possibilidade de utilização dos dados do tacógrafo como elemento de prova para infrações por excesso de velocidade, ponto que também deve ser acompanhado até a sanção presidencial.
Para as transportadoras, esses dispositivos reforçam a importância de manter rotinas de controle sobre peso, carregamento, documentação de embarque, manutenção de equipamentos, treinamento de motoristas e registro das condições operacionais da viagem.
Procargas e renovação da frota
A proposta amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional, o Procargas, incluindo iniciativas ligadas à renovação de caminhões e implementos, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e medidas de saúde e segurança.
Também é criada uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas, com foco na substituição gradual de veículos antigos por modelos mais seguros, eficientes e ambientalmente sustentáveis.
Embora a operacionalização dependa de regulamentação posterior e definição de fontes de financiamento, o tema deve ser acompanhado por transportadoras que planejam renovação de frota, acesso a incentivos, financiamento de ativos, ganhos de eficiência ou adequação ambiental.
Período de transição e regulamentação
As novas regras dependem de regulamentação para sua aplicação integral. O texto prevê período de transição, manutenção temporária de sistemas, registros e autorizações atuais e prazo para adaptação das empresas às novas obrigações.
Esse intervalo deve ser utilizado de forma estratégica. Transportadoras devem mapear impactos, revisar contratos, atualizar cadastros, ajustar processos de emissão de CIOT, verificar aderência dos valores praticados ao piso mínimo e organizar documentação para eventual fiscalização.
A adaptação antecipada tende a reduzir riscos de autuação, suspensão cadastral, questionamentos contratuais e litígios com embarcadores, intermediadores ou órgãos reguladores.
Medidas recomendadas às transportadoras
Diante do novo cenário, recomenda-se que empresas de transporte e logística revisem:
contratos de frete e cláusulas de reajuste;
aderência dos preços praticados ao piso mínimo vigente;
emissão e armazenamento do CIOT;
regularidade do RNTRC;
fluxos de pagamento e comprovação de quitação;
controles de peso, carga e documentação operacional;
políticas internas de compliance regulatório;
relação com embarcadores, agenciadores e plataformas;
matriz de riscos para reincidência e penalidades;
estratégia de defesa em autos de infração e procedimentos administrativos.
A revisão deve considerar não apenas o texto aprovado, mas também a regulamentação que ainda será editada e eventuais vetos presidenciais.
A MP do Frete representa uma mudança relevante no ambiente regulatório do transporte rodoviário de cargas. Para as transportadoras, o impacto não se limita ao valor do piso mínimo, mas alcança cadastro das operações, documentação, fiscalização, penalidades, contratos, governança operacional e gestão de risco regulatório.
O momento exige acompanhamento próximo da sanção presidencial, da regulamentação posterior e das orientações da ANTT. O Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar transportadoras e empresas do setor de logística na avaliação dos impactos legais, revisão contratual e estruturação de medidas de conformidade.


