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STJ limita uso de Desconsideração de Personalidade Jurídica e afasta alcance de bens de herdeiros

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    ZPB Advogados
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) não pode ser utilizado para alcançar o patrimônio de terceiros que não sejam sócios da empresa devedora. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso especial que discutia a inclusão de filhos de um empresário executado no polo passivo de uma ação, sob alegação de que haviam recebido bens por doação com intenção de blindagem patrimonial.


Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a responsabilização de terceiros deve seguir o caminho adequado previsto na legislação, como a ação pauliana, destinada a anular atos que configurem fraude contra credores. A maioria do colegiado entendeu que a simples doação de bens, sobretudo quando realizada antes do surgimento das dívidas, não configura, por si só, má-fé nem desvio de finalidade.


O julgamento destacou que o artigo 50 do Código Civil autoriza o IDPJ apenas nos casos em que houver comprovação de abuso da personalidade jurídica por sócios ou administradores. Como os filhos do empresário não são parte da estrutura societária das empresas devedoras e não se identificou confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a constrição dos seus bens foi considerada indevida.


Diante desse cenário, fica evidente a importância de um planejamento sucessório estruturado com o suporte de assessoria jurídica qualificada. Além de garantir a preservação do patrimônio familiar, a atuação preventiva contribui para reduzir riscos legais e assegurar a validade dos atos praticados, protegendo herdeiros de responsabilizações.

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