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STJ decide que Cláusula Arbitral em Estatutos de Associação é válida mesmo sem Anuência Unânime em Assembleia

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    ZPB Advogados
  • 29 de mai.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.021.071/SP, confirmou que a cláusula compromissória inserida no estatuto de uma associação civil é válida e eficaz, mesmo sem o consentimento individual de todos os associados.


 A decisão reconheceu que a deliberação em assembleia geral, órgão máximo da vontade coletiva, é suficiente para aprovar a inclusão da arbitragem como forma de solução de conflitos, desde que respeitados os procedimentos estatutários.


A controvérsia surgiu após uma empresa associada questionar a imposição da cláusula arbitral aprovada após seu ingresso na entidade. Para a associada, a ausência de concordância expressa invalidaria a aplicação da cláusula. O STJ, no entanto, entendeu que essa exigência só se aplica a contratos de adesão, o que não é o caso das associações civis , sendo, portanto, inaplicável o artigo 4º da Lei de Arbitragem. 


Com essa decisão, o STJ fortalece a segurança jurídica das deliberações estatutárias e consolida a possibilidade de utilização da arbitragem como meio legítimo de resolução de disputas no âmbito associativo, mesmo sem manifestação individual expressa de cada associado.

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