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STJ decide que aluguel e encargos vencidos durante o processo devem ser pagos pelo locatário

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  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nas ações de despejo por falta de pagamento cumuladas com cobrança de aluguéis e encargos, a condenação deve abranger todas as obrigações vencidas e vincendas até a efetiva desocupação do imóvel. mesmo quando não discriminadas ponto a ponto na petição inicial. O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.091.358 e restabelece sentença que havia condenado os locatários ao pagamento de aluguéis, IPTU e demais encargos até a saída do imóvel.


Ao analisar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a petição inicial expressamente solicitava a condenação por todas as obrigações vencidas e pelas que ainda venceriam durante a tramitação do processo. Por isso, embora o artigo 324 do CPC exija pedido certo e determinado, a interpretação deve ser sistemática: não se examina apenas o capítulo dos pedidos, mas o conjunto da narrativa, que já deixava claro o alcance pretendido pelo locador.


O colegiado também destacou que, sendo os encargos locatícios prestações periódicas, aplica-se o artigo 323 do CPC, que torna implícito o pedido relativo às parcelas vencidas no curso da ação. Exigir que o autor apresente novas petições sempre que surgirem débitos durante o processo geraria multiplicação de demandas e violaria os princípios da economia processual e da efetividade.


Por fim, o STJ esclareceu que a inclusão desses valores não torna genérica a condenação, uma vez que a apuração exata ocorrerá na fase de liquidação de sentença. Assim, garante-se a plena cobertura das obrigações decorrentes da locação até a restituição do imóvel, preservando coerência entre o pedido, o contrato e o andamento do processo.

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