STF amplia alíquota zero de IBS e CBS para pessoas com TEA nível 1
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O STF, no julgamento das ADIs 7.779 e 7.790, afastou trechos da LC nº 214/2025 que restringiam a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência intelectual e pessoas com transtorno do espectro autista. A lei limitava o benefício a casos de deficiência mental severa ou profunda e a pessoas com TEA de nível moderado ou grave. Com a decisão, pessoas com TEA nível 1 e pessoas com deficiência mental não enquadrada nessas classificações deixam de ser automaticamente excluídas.
O entendimento do Tribunal foi de que a regulamentação da Reforma Tributária não poderia criar uma restrição que não está prevista na EC nº 132/2023. A emenda constitucional determinou a redução de 100% das alíquotas para veículos adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com TEA, sem fazer distinção por grau ou nível de suporte. Para o STF, a lei complementar pode disciplinar os critérios de comprovação e os procedimentos para concessão do benefício, mas não pode limitar previamente o grupo protegido pela Constituição.
Importante ressaltar que a decisão não torna o benefício automático. O acesso à alíquota zero continuará sujeito ao cumprimento dos requisitos legais de comprovação, adaptação do veículo quando aplicável e demais condições previstas na legislação. A diferença é que a análise deverá ser feita caso a caso, sem exclusão prévia baseada apenas na classificação da deficiência ou no nível de suporte do transtorno do espectro autista.



