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STJ confirma liberdade do devedor para agrupar credores em recuperação extrajudicial

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    ZPB Advogados
  • 5 de set.
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, no âmbito da recuperação extrajudicial, o devedor tem liberdade para definir as classes ou grupos de credores que serão abrangidos pelo plano, desde que os critérios utilizados guardem relação com características originais dos créditos. O entendimento foi consolidado no julgamento que manteve a homologação de um plano em que houve a união de diferentes credores para viabilizar a aprovação.


A decisão envolve a aplicação do chamado cram down, mecanismo que permite a imposição do plano de recuperação mesmo sem o consentimento unânime de todos os credores. Pela redação original da Lei 11.101/2005, era necessária a aprovação de três quintos dos créditos abrangidos, percentual reduzido pela Lei 14.112/2020 para maioria simples. O STJ destacou que o objetivo do legislador foi tornar a recuperação extrajudicial menos burocrática, admitindo a aglutinação de credores em condições semelhantes.


No caso analisado, questionou-se a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte no mesmo grupo dos credores quirografários. O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que não há vedação legal, desde que assegurado tratamento homogêneo entre os participantes. A interpretação segue também a lógica da reforma legislativa, que retirou a distinção desses créditos na ordem de classificação falimentar.


Com essa decisão, o STJ reforça que a recuperação extrajudicial deve ser entendida como instrumento mais flexível e negocial, no qual a autonomia das partes e a busca pela superação da crise econômica prevalecem, respeitados os parâmetros mínimos de isonomia entre os credores envolvidos.

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