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STJ afasta necessidade de notificação prévia para venda de bem fiduciário

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 15 de ago.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de inadimplência, o banco ou financeira que recebeu um bem como garantia pode vendê-lo sem precisar avisar o devedor antes. A decisão vale para bens móveis, como carros, comprados por meio de financiamento com alienação fiduciária.


Segundo os ministros, a lei já estabelece que, depois que o credor retoma o bem pela ação de busca e apreensão, ele tem direito de vendê-lo diretamente, sem necessidade de leilão ou comunicação prévia. Se fosse exigida uma notificação antes da venda, isso criaria uma etapa extra que a legislação não prevê e atrasaria o processo.


O relator destacou que a legislação já prevê um mecanismo de controle posterior, a prestação de contas, por meio do qual o devedor pode verificar a regularidade da alienação, os valores obtidos e eventuais descontos aplicados. Assim, a ausência de notificação prévia não compromete o direito de fiscalização do devedor, apenas transfere essa etapa para depois da venda.


O precedente, firmado no REsp 2.163.612, reforça a autonomia conferida ao credor fiduciário no exercício de seus direitos e delimita o papel do Judiciário na execução de garantias, priorizando a aplicação direta do procedimento previsto em lei.

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