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MDF-e como instrumento de fiscalização: novas exigências da ANTT exigem atenção ao setor de logística

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  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

As alterações promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), por meio da Nota Técnica nº 2025.001, já estão em vigor e representam uma mudança relevante na forma como as operações de transporte rodoviário de cargas são fiscalizadas. O MDF-e passa a concentrar informações essenciais sobre a contratação do frete, tornando-se peça central para o controle regulatório e para a verificação do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


Com a nova regulamentação, tornou-se obrigatório o preenchimento de dados como valor do frete, forma de pagamento, dados bancários do transportador e NCM do produto predominante, especialmente nas operações de carga lotação e na contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Esses campos permitem o cruzamento automático das informações declaradas no MDF-e com bases oficiais da ANTT, incluindo a tabela do piso mínimo, o RNTRC, o CIOT e o vale-pedágio obrigatório.


Na prática, a fiscalização passa a ser cada vez mais eletrônica, preventiva e baseada em dados, reduzindo a dependência de ações presenciais. Inconsistências no preenchimento, valores informados abaixo do piso mínimo ou ausência de informações exigidas podem resultar em rejeições do documento, alertas automáticos e aplicação de multas, inclusive quando o frete é declarado como zero ou de forma incompatível com a operação realizada.


Diante desse cenário, o MDF-e deixa de ser apenas um documento fiscal operacional e assume papel estratégico de compliance regulatório. Transportadoras, embarcadores e operadores logísticos precisam revisar processos internos, ajustar sistemas, capacitar equipes e validar previamente as informações declaradas, sob pena de exposição a sanções administrativas e riscos reputacionais. 

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