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STF prorroga prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

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    ZPB Advogados
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Nunes Marques, prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativo ao exercício de 2025, para fins de manutenção da isenção prevista na Lei nº 15.270/2025. 


A medida foi adotada no âmbito das ADIs 7.912 e 7.914, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio e pela Confederação Nacional da Indústria, e será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.


Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a lei, publicada apenas em 26 de novembro de 2025, impôs um cronograma excessivamente exíguo ao condicionar a isenção tributária à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do mesmo ano. Segundo o ministro, essa exigência antecipa procedimentos que, conforme a legislação societária vigente, normalmente ocorrem nos meses subsequentes ao encerramento do exercício social, como a análise de balanços, a destinação de resultados e a deliberação formal sobre dividendos.


A decisão destaca que, especialmente no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição depende do cumprimento de etapas formais indispensáveis, como a divulgação prévia das demonstrações financeiras e a observância de prazos mínimos para convocação de assembleias. 


Na mesma decisão, o ministro indeferiu o pedido formulado na ADI 7.917, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que buscava afastar a aplicação das novas regras às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a prorrogação do prazo, o STF busca preservar previsibilidade e confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo da controvérsia. 


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar a avaliação caso a caso dos impactos da decisão.

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