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STF define limites para inclusão de empresas em execuções trabalhistas e reforça garantias processuais

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    ZPB Advogados
  • 16 de out.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795 (Tema 1.232 da repercussão geral) e fixou tese com impacto direto nas execuções trabalhistas, estabelecendo que não é possível incluir empresa que não tenha participado da fase de conhecimento do processo na fase de execução, ainda que integre o mesmo grupo econômico do empregador condenado. 


A decisão, firmada por maioria no Plenário Virtual, uniformiza o entendimento sobre a legitimidade passiva e reforça as garantias do devido processo legal. 


Segundo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, o cumprimento da sentença só pode ser direcionado a empresas previamente indicadas pelo reclamante na petição inicial, com comprovação de corresponsabilidade. A inclusão posterior somente será admitida em hipóteses excepcionais, como sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), observando-se o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC).


O relator enfatizou que a ampliação indiscriminada da execução trabalhista viola o contraditório e a ampla defesa, além de comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade do ambiente empresarial. A decisão também consolida a interpretação de que a mera participação em grupo econômico não autoriza a responsabilização automática, exigindo demonstração concreta de fraude ou confusão patrimonial.


Com a nova tese, o STF corrige distorções na prática trabalhista e restabelece parâmetros de racionalidade no cumprimento de sentenças, protegendo tanto o direito do trabalhador quanto a estabilidade das relações empresariais. 


A decisão impacta milhares de processos sobrestados desde 2023, representando importante marco de equilíbrio entre a efetividade da execução e as garantias processuais asseguradas pela Constituição Federal.


A equipe do Zanetti e Paes de Barros fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto. 

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