STF cassa novamente decisão trabalhista e reforça validade da contratação via PJ
- ZPB Advogados

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou pela segunda vez decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que havia reconhecido vínculo empregatício entre um prestador de serviços e uma construtora. O fundamento central foi o desrespeito a precedentes vinculantes do STF que admitem, como regra, a contratação de pessoas jurídicas inclusive para atividades essenciais da empresa, desde que não comprovada fraude.
O caso chegou ao Supremo por meio de reclamação constitucional, instrumento utilizado quando se alega descumprimento de decisão vinculante da Corte. Segundo a ministra, a insistência do tribunal trabalhista em manter o reconhecimento do vínculo, mesmo após decisão anterior do próprio STF determinando novo julgamento à luz dos precedentes aplicáveis, evidenciou a necessidade de medida mais “enérgica” para preservar a autoridade das decisões da Corte.
O TRT4 havia entendido que, no caso concreto, existiriam elementos caracterizadores de relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. Contudo, para o STF, a mera cobrança por resultados, metas ou inserção na dinâmica empresarial não é suficiente, por si só, para afastar a licitude da contratação entre pessoas jurídicas. A ministra ressaltou que a desconsideração reiterada da jurisprudência consolidada gera insegurança jurídica e fomenta a multiplicação de reclamações à Corte.






