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Provimento do CNJ facilita acesso a dados notariais para localização de bens de devedores

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    ZPB Advogados
  • há 12 minutos
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança normativa que permite o acesso direto, por meio de certificado digital, a informações básicas da Central de Escrituras e Procurações (CEP), módulo da plataforma Censec. A medida tem como objetivo ampliar a transparência e a efetividade nos processos de execução, permitindo que credores e demais interessados identifiquem a existência de escrituras públicas e procurações lavradas em nome de devedores.


A decisão atende a um pedido apresentado no CNJ por profissional da área de recuperação de crédito, que questionava o caráter restritivo da norma anterior. Com a alteração promovida pelo Provimento nº 194/2025, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, mediante identificação digital, consultar se há atos notariais registrados em nome de terceiros, informando nome e CPF ou CNPJ. O sistema exibirá dados como o tipo do ato (escritura ou procuração), o cartório onde foi lavrado e sua localização no livro.


A nova sistemática mantém protegidos os detalhes do conteúdo dos atos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso completo ao teor dos documentos ainda dependerá da solicitação formal de certidão, como já previsto em lei. A medida foi considerada pelo CNJ como um avanço na conciliação entre publicidade registral e segurança jurídica.


Na prática, a mudança amplia a eficiência na busca por bens passíveis de penhora e combate à ocultação patrimonial, sem comprometer o sigilo das informações sensíveis. A possibilidade de consulta eletrônica, com segurança e agilidade, representa um reforço importante aos mecanismos de tutela e recuperação de crédito no país.

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