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PGR questiona divulgação salarial da Lei da Igualdade sob risco à concorrência e à privacidade

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    ZPB Advogados
  • há 11 minutos
  • 1 min de leitura

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer pela inconstitucionalidade parcial da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), ao considerar que a exigência de divulgação semestral dos salários vinculados a cargos e funções pode comprometer a livre concorrência, a livre iniciativa e a proteção à privacidade. Para o procurador-geral Paulo Gonet, a regra impõe riscos ao expor dados estratégicos das empresas e permitir, ainda que de forma indireta, a identificação dos trabalhadores.


O dispositivo prevê que empresas com mais de 100 empregados divulguem relatórios de transparência salarial, incluindo a comparação de salários e remunerações entre homens e mulheres. Mesmo com a previsão de anonimização dos dados, a PGR alerta que a simples correlação entre cargos e valores pode violar a intimidade dos empregados e gerar interpretações precipitadas sobre práticas discriminatórias, sem que as empresas tenham a oportunidade de justificar eventuais diferenças legítimas.


A manifestação também sustenta que tornar públicos dados sensíveis pode impactar negativamente a posição competitiva das empresas, ao revelar elementos ligados à sua estrutura de custos e à estratégia remuneratória. Apesar disso, a PGR rejeitou a alegação de ofensa à liberdade sindical, destacando que a norma permite a participação de representantes dos trabalhadores, inclusive em empresas menores. Diante disso, o parecer pede que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei, para afastar a divulgação de valores salariais vinculados diretamente a cargos ou funções. 

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