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NR-01 - A Transição do caráter educativo para início da possibilidade de fiscalizações e penalidades

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  • há 13 horas
  • 3 min de leitura

A nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) entra definitivamente em vigor, com início efetivo das fiscalizações a partir de 26 de maio de 2026, marcando a transição para um novo patamar de exigência em Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.


Este marco regulatório encerra o período de adaptação de caráter predominantemente educativo e inaugura a fase de exigibilidade plena da norma, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Assim, as organizações deverão estar integralmente adequadas à redação atualizada do item 1.5 da NR-01, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024.


Desde a publicação das diretrizes em 2024, as empresas dispuseram de um período de transição voltado à estruturação interna de processos, com foco na identificação e gestão de perigos ocupacionais, incluindo aspectos como sobrecarga de trabalho, estresse organizacional e assédio. A partir de maio de 2026, entretanto, o enfoque deixa de ser orientativo e passa a ser fiscalizatório e sancionador.


A nova legislação também determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve incluir expressamente os fatores de risco psicossociais. Esta inclusão significa que o PGR deixa de ser um documento focado apenas em riscos físicos ou químicos para integrar a complexidade organizacional e o bem-estar mental dos trabalhadores.


Para assegurar a conformidade jurídica, as empresas precisam atualizar os documentos técnicos em conformidade com a nova redação da NR-1, e os documentos devem refletir as mudanças práticas de conduta e verificação dos fatores de risco psicossociais.


A inobservância das novas regras deixa a organização exposta a sanções administrativas e passivos jurídicos. O Ministério do Trabalho poderá iniciar as fiscalizações de forma ostensiva para acompanhar a implementação da norma. Portanto, a não adequação poderá implicar em autos de infração e multas por parte do MTE.


Destacam-se, entre os principais motivos de autuação, a ausência de realização da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) (Ementa 117242-5), bem como a não integração dos resultados da AEP ao inventário de riscos do PGR, sendo que dados recentes da inspeção do trabalho indicam aumento expressivo dessas ocorrências desde 2022.


Fonte: MULLER, Mauro Marques. A integração da ergonomia na gestão de riscos das organizações por meio da avaliação ergonômica preliminar. 2025. Dissertação (Mestrado Profissional em Engenharia de Produção) - Escola de Engenharia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2025.
Fonte: MULLER, Mauro Marques. A integração da ergonomia na gestão de riscos das organizações por meio da avaliação ergonômica preliminar. 2025. Dissertação (Mestrado Profissional em Engenharia de Produção) - Escola de Engenharia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2025.

Cumpre destacar que os efeitos do descumprimento normativo extrapolam a esfera administrativa, podendo impactar diretamente a esfera judicial, com o fortalecimento de demandas coletivas, tais como ações civis públicas para ajuste de conduta, pleitos de indenização por danos morais coletivos¹ e, em casos mais graves, alegações de fraude na elaboração do PGR².


Adicionalmente, empresas detentoras do Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei nº 14.831/2024) poderão sofrer a revogação do referido reconhecimento, inclusive mediante atuação do Ministério Público do Trabalho.


Vale salientar que a multa e a responsabilidade jurídica podem alcançar não apenas a empresa, mas também o profissional ou consultoria contratada para elaborar o PGR/AEP, caso haja imperícia técnica ou laudos falsos.


Assim, a partir de maio, a integração dos fatores psicossociais ao PGR e de medidas efetivas para o cuidado com o ambiente laboral especificamente em ralação ao adoecimento dos trabalhadores em razão desses riscos, deixam de ser uma recomendação educacional para tornar-se um requisito legal fundamental.

Para as empresas, o foco deve ser a melhoria contínua e a realização de diagnósticos tecnicamente fundamentados, garantindo não apenas o cumprimento da lei, mas a sustentabilidade das relações de trabalho e a mitigação de riscos financeiros e reputacionais.


Camilo Francisco Paes de Barros

Deborah Fernanda Souza de Macedo


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