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STJ afasta retroatividade de separação de bens em união estável

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  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do STJ decidiu invalidar cláusula contratual que previa a aplicação retroativa do regime de separação total de bens em união estável. No julgamento do REsp 1.863.879, o colegiado reafirmou que a alteração do regime patrimonial entre companheiros pode ser admitida, mas apenas com efeitos prospectivos, sem alcance automático sobre situações patrimoniais já consolidadas.


A relevância do precedente está em delimitar com maior clareza os efeitos dos contratos de união estável sobre o patrimônio adquirido ao longo da convivência. No caso, a validade da cláusula havia servido de fundamento para afastar a análise de alegações de simulação na aquisição de bens registrados em nome de terceiros. Ao invalidar a retroatividade, o STJ removeu esse obstáculo e determinou o retorno dos autos à instância de origem para reexame da controvérsia.


A decisão também reforça que a autonomia privada na definição do regime de bens encontra limites quando produz efeitos sobre patrimônio pretérito ou quando pode impactar direitos de terceiros. Nesse ponto, o tribunal sinalizou que eventual repercussão sobre alienações realizadas a terceiros de boa-fé não deve resultar em desconstituição automática desses atos, cabendo, se for o caso, solução por perdas e danos.


Na prática, o julgamento oferece parâmetro importante para a elaboração e revisão de contratos de união estável, especialmente em contextos de organização patrimonial, planejamento sucessório e discussões sobre partilha. O precedente reduz a margem para cláusulas com pretensão retroativa ampla e reforça a necessidade de cautela técnica na estruturação desses instrumentos.

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