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STJ endurece execução fiscal ao validar a “teimosinha”

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  • há 37 minutos
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.325, firmou entendimento de que é legítimo o uso da ferramenta conhecida como “teimosinha” no âmbito das execuções fiscais. O mecanismo, operado pelo SisbaJud, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores e foi considerado compatível com o ordenamento processual por atender ao princípio da efetividade da execução.


A decisão também definiu um critério relevante para a atuação judicial: uma vez formada a relação processual, eventual recusa ao uso da ferramenta não pode se apoiar em fundamentos genéricos ou abstratos, exigindo motivação concreta. Além disso, o STJ atribuiu ao executado o ônus de demonstrar eventual causa impeditiva da constrição ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.


Na prática, a tese tende a ampliar a utilização da ferramenta pelas Fazendas Públicas e a exigir reação mais rápida e estruturada por parte dos executados. O julgamento, portanto, reforça a necessidade de acompanhamento próximo das execuções fiscais em curso, especialmente para avaliação de medidas de garantia, substituição de constrições e estratégias processuais aptas a reduzir impactos patrimoniais sucessivos.

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