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MP do Imposto Seletivo: Alíquotas, transição e impactos para as empresas

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há 11 minutos
2 min de leitura

A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, estabelece as alíquotas e as regras complementares para a fase inicial do Imposto Seletivo (IS), com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027.


Criado pela Reforma Tributária, o imposto federal alcança determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Seus efeitos também podem chegar a empresas que compram, distribuem ou utilizam os bens atingidos, por meio de mudanças nos preços e nas condições comerciais.


Como serão definidas as alíquotas


A MP estabelece critérios diferentes conforme o produto. Para diversos bens, o cálculo parte da tabela do IPI e aplica fatores de conversão para levar em conta as diferenças entre as bases de cálculo dos dois tributos. Para os veículos, a MP prevê alíquotas-base próprias, ajustadas conforme características como propulsão e eficiência energética. Nas importações, pode haver um fator adicional de ajuste, conforme o bem e a base de cálculo aplicável.



*Para transportadoras e operadores logísticos, essa distinção importa na renovação da frota. A MP afasta a incidência do IS sobre caminhões destinados ao transporte de carga com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, desde que atendam à definição legal. Picapes ficam fora dessa exclusão, independentemente do peso. Em frotas mistas, vale conferir a classificação fiscal e as características de cada modelo ao estimar custos de aquisição ou locação.


Transição do IPI e regras a partir de 2028


Além da MP, o Executivo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter temporariamente o IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até o início da cobrança do Seletivo. Essa extensão depende da aprovação da PEC. A MP também prevê que a arrecadação estimada do IS seja considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS de 2027, reduzindo-a.


As alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028 serão objeto de projeto de lei que, segundo a MP, deverá ser encaminhado ao Congresso até 31 de maio de 2027. Para o planejamento empresarial, faz sentido separar as premissas do orçamento de 2027 das projeções para os anos seguintes. A MP ainda será analisada pelo Congresso, e parte dos procedimentos depende de regulamentação.


O que as empresas já podem fazer


O primeiro passo é reunir as áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica e de compras para identificar os bens sujeitos ao imposto e as operações que podem encarecer. Com esse mapa, a empresa pode simular efeitos sobre preços, margens e fluxo de caixa e revisar cláusulas de reajuste e repasse tributário em contratos com fornecedores e clientes.


Para quem terá de apurar o imposto, a preparação também passa pela qualidade dos cadastros e dos documentos fiscais. A MP permite que a Receita Federal apresente um cálculo prévio do saldo devido, chamado de apuração assistida. Se a empresa deixar passar o prazo sem se manifestar, o saldo será considerado correto e poderá ser exigido. Vale definir desde já quem fará essa conferência e acompanhar as regras sobre o abatimento do imposto em caso de cancelamento de nota fiscal.


O Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar as empresas na avaliação dos impactos do Imposto Seletivo e na preparação para esse novo cenário.


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