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Justiça do Trabalho afasta natureza salarial de bônus de permanência com base em precedente do STJ

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    ZPB Advogados
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

Em decisão inédita, a Justiça do Trabalho aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre stock options para excluir o bônus de permanência do cálculo das verbas rescisórias de um executivo. A sentença, proferida pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu que o pagamento, feito em ações e condicionado à permanência por três anos, não tem natureza salarial por não ser habitual nem vinculado a metas. Ainda que a defesa do trabalhador sustente tratar-se de remuneração variável paga em formato de ações, o juiz afastou essa argumentação, mantendo apenas a incorporação de valores relativos a habitação e educação. 


A fundamentação da decisão utilizou o Tema 1226 do STJ, que trata das stock options como instrumentos de natureza mercantil, e não salarial. Com isso, o bônus de permanência passou a ser visto como um incentivo de longo prazo, semelhante aos planos de ações e às bonificações de contratação, mas sem os mesmos efeitos sobre encargos trabalhistas, como o FGTS e reflexos salariais. A sentença contrasta com o entendimento consolidado pelo TST quanto aos bônus de contratação, as chamadas “luvas”, considerados parte da remuneração por representarem valorização do histórico profissional do trabalhador. 


A decisão representa um precedente importante para empregadores, ao delimitar os efeitos de incentivos atrelados à retenção de talentos, sem equipará-los automaticamente a salários para o cálculo de verbas rescisórias. 

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