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Justiça autoriza conversão inédita de recuperação judicial em extrajudicial após mediação

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    ZPB Advogados
  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

Empresa do setor de bens de consumo conseguiu, por decisão inédita da Justiça de São Paulo, converter seu processo de recuperação judicial em extrajudicial. A mudança foi viabilizada após mediação realizada em câmara especializada, que garantiu o apoio de mais de 57% dos credores – o quórum necessário para homologação de planos no modelo extrajudicial. 


O procedimento foi autorizado pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, apesar de a Lei nº 11.101/2005 não prever expressamente esse tipo de conversão. A mediação, estimulada pela própria magistrada ao homologar o pedido de recuperação judicial, permitiu a retomada do diálogo entre empresa e credores. Como resultado, foi possível alcançar um arranjo mais ágil e menos custoso, típico do regime extrajudicial. 


A juíza Andréa Galhardo Palma afastou a vedação prevista no artigo 161, §3º, da LRF, entendendo que a migração seria válida uma vez que o processo judicial fosse encerrado antes da homologação da nova proposta.  A magistrada,considerou que o apoio da maioria dos credores seria suficiente para validar o procedimento, principalmente diante do consenso alcançado em mediação e dos avanços demonstrados pela empresa, como a concessão de DIP financing e a retomada do faturamento. A decisão inaugura um precedente relevante, abrindo espaço para soluções mais flexíveis e negociadas dentro do sistema de insolvência.  

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