Justiça autoriza conversão inédita de recuperação judicial em extrajudicial após mediação

Empresa do setor de bens de consumo conseguiu, por decisão inédita da Justiça de São Paulo, converter seu processo de recuperação judicial em extrajudicial. A mudança foi viabilizada após mediação realizada em câmara especializada, que garantiu o apoio de mais de 57% dos credores – o quórum necessário para homologação de planos no modelo extrajudicial.
O procedimento foi autorizado pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial, apesar de a Lei nº 11.101/2005 não prever expressamente esse tipo de conversão. A mediação, estimulada pela própria magistrada ao homologar o pedido de recuperação judicial, permitiu a retomada do diálogo entre empresa e credores. Como resultado, foi possível alcançar um arranjo mais ágil e menos custoso, típico do regime extrajudicial.
A juíza Andréa Galhardo Palma afastou a vedação prevista no artigo 161, §3º, da LRF, entendendo que a migração seria válida uma vez que o processo judicial fosse encerrado antes da homologação da nova proposta. A magistrada,considerou que o apoio da maioria dos credores seria suficiente para validar o procedimento, principalmente diante do consenso alcançado em mediação e dos avanços demonstrados pela empresa, como a concessão de DIP financing e a retomada do faturamento. A decisão inaugura um precedente relevante, abrindo espaço para soluções mais flexíveis e negociadas dentro do sistema de insolvência.



