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Entenda as novas diretrizes das relações de trabalho no Brasil.

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 25 de abr.
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 547/2025, que dispõe sobre novas diretrizes aplicáveis às relações de trabalho no território nacional. A norma insere ajustes relevantes em procedimentos administrativos, obrigações acessórias de empregadores e interpretações de dispositivos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Entre os principais pontos abordados, destacam-se:


  • Atualização de rotinas e prazos relacionados à fiscalização trabalhista;



  • Novos critérios para a formalização de contratos de trabalho, especialmente nas modalidades intermitente e remoto;



  • Diretrizes específicas para a atuação de auditores-fiscais do trabalho, com foco em maior padronização e eficiência;



  • Reforço das exigências documentais nas relações entre empresas terceirizadas e contratantes.



Além disso, a Portaria nº 547/2025 traz uma atualização relevante sobre a comprovação do cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados do INSS e aprendizes.


Nos próximos 90 dias, será disponibilizado um sistema eletrônico, acessível via gov.br, para a emissão de certidões automáticas, com base nas informações prestadas ao eSocial.


Essa medida representa um avanço no processo de digitalização e desburocratização das obrigações trabalhistas. No entanto, é fundamental destacar que a responsabilidade pelas informações permanece integralmente com o empregador.


A nova regulamentação reforça a importância da conformidade legal e da atualização constante dos processos internos pelas empresas, exigindo atenção redobrada por parte de profissionais de recursos humanos e operadores do Direito do Trabalho.

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