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Distração com celular justifica justa causa, decide TRT-2

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 23 de jul.
  • 1 min de leitura

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um monitor de portaria de uma escola, após apuração de que o profissional se distraiu com o uso do celular e não impediu a entrada de um indivíduo não autorizado nas dependências da instituição. O episódio ocorreu no momento em que o monitor se ausentou da portaria, deixando de atender ao chamado da inspetora diante da insistência do terceiro, que chegou a ameaçar um aluno e uma colaboradora.


As atribuições do empregado incluíam o controle de acesso à escola e suporte à segurança após a saída dos vigilantes. Uma das testemunhas confirmou que o uso de celular era proibido e que a proibição havia sido reforçada em reuniões internas. A versão do trabalhador, de que estaria organizando o fluxo de veículos no estacionamento, foi afastada diante das imagens do circuito de segurança, que mostravam o monitor com o aparelho em mãos por tempo prolongado.


O relator do caso, desembargador Davi Furtado Meirelles, considerou que a distração comprometeu diretamente a integridade de crianças e funcionários, caracterizando falta grave. A decisão destacou ainda que o trabalhador já havia sido advertido anteriormente por condutas semelhantes, reforçando a legitimidade da penalidade.

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