Decisão confirma desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial: importância do planejamento societário
- ZPB Advogados
- 1 de abr.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), por meio da 5ª Câmara de Direito Comercial, manteve decisão que reconheceu a existência de grupo econômico e a consequente desconsideração da personalidade jurídica de duas empresas, responsabilizando solidariamente os sócios por dívida superior a R$ 2 milhões. A medida teve como base a identificação de confusão patrimonial entre as empresas envolvidas, além da atuação conjunta dos sócios em operações financeiras e negociações.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram a participação direta dos sócios em reuniões e operações financeiras de diferentes empresas, além do uso indistinto de contas bancárias para fins pessoais e empresariais. Para o relator, desembargador Márcio Rocha Cardoso, tais práticas configuram abuso da personalidade jurídica e atendem aos requisitos legais para a desconsideração, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil, especialmente após as alterações da Lei da Liberdade Econômica.
O acórdão destaca que a caracterização de grupo econômico, ainda que informal, exige elementos como comunhão de interesses e atuação conjunta — requisitos que restaram comprovados nos autos. A decisão enfatiza que a autonomia da pessoa jurídica não pode servir de escudo para práticas que prejudiquem credores, sendo legítimo, nesses casos, estender a responsabilidade às demais empresas do grupo e aos próprios sócios.
O caso reforça a relevância do planejamento societário, especialmente em estruturas compostas por múltiplas empresas ou familiares. A ausência de separação patrimonial e o uso estratégico da personalidade jurídica para proteção indevida contra obrigações podem ensejar severas consequências legais e financeiras. Portanto, é fundamental que empresas adotem práticas sólidas de governança e organização jurídica para evitar a caracterização de grupos econômicos informais e o risco de responsabilização solidária.