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Autonomia patrimonial: TJ/SP afasta penhora de cotas em sociedade limitada unipessoal

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    ZPB Advogados
  • 2 de set.
  • 1 min de leitura

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que anulou a penhora de cotas sociais pertencentes a sócio de sociedade limitada unipessoal em execução de título extrajudicial. O julgamento reforça a necessidade de observância ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica mesmo quando se trata desse tipo societário.


No caso, a instituição financeira alegava que, diante de mais de uma década de tentativas frustradas de localizar bens dos devedores, seria possível alcançar diretamente as cotas da empresa unipessoal. O colegiado, no entanto, entendeu que, por força da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), existe separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e do sócio, ainda que haja apenas um titular.


Para o relator Pedro Kodama, não cabe relativizar a autonomia patrimonial sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual garante contraditório e ampla defesa. Citando precedentes do próprio TJ/SP, destacou que esse é um requisito indispensável para que a constrição possa atingir bens da sociedade.


Com esse entendimento, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, impedindo a penhora das cotas e negando provimento ao recurso interposto pelo banco. A decisão reforça a proteção conferida às sociedades limitadas unipessoais e sinaliza a importância do devido processo quando se busca atingir bens vinculados à pessoa jurídica.

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