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Usucapião de área comum de condomínio edilício é possível?

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 15 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Com o aumento da população nas zonas urbanas, começaram a surgir diversos questionamentos sobre a aplicabilidade do instituto da usucapião em áreas comuns de condomínios edilícios.

Atualmente, existem duas correntes sobre o tema. A primeira, entende ser juridicamente possível usucapir áreas comuns somente nos casos em que a área objeto da usucapião tenha acesso restrito ao usucapiente e desde que não sirva aos demais.

A segunda corrente entende que é impossível usucapir área comum, uma vez que ela é insuscetível de posse exclusiva, e que qualquer posse exercida pelo usucapiente não passará de mera tolerância.

A possibilidade ou não de usucapião de áreas comuns em condomínios edilícios, portanto, deve depender do caso concreto.

 
 
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