top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Grafismo-02_edited_edited_edited.png

Tribunal reconhece validade de cláusula que afasta concorrência sucessória entre cônjuges

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 51 minutos
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório concorrencial prevista em pacto antenupcial, entendendo que a disposição não afronta o artigo 426 do Código Civil que veda contratos sobre herança de pessoa viva.


Segundo a 4ª Câmara Cível, o dispositivo contratual não constitui renúncia à herança propriamente dita, mas apenas ao direito de o cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes ou ascendentes do falecido na sucessão. A relatora destacou que a distinção entre “direito sucessório” e “direito concorrencial” é essencial para a validade da cláusula.


A decisão reforça a autonomia privada no planejamento sucessório, especialmente no âmbito de pactos antenupciais, desde que respeitados os limites legais e a ordem pública.

bottom of page