Tribunal reconhece validade de cláusula que afasta concorrência sucessória entre cônjuges
- ZPB Advogados
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul validou cláusula de renúncia recíproca ao direito sucessório concorrencial prevista em pacto antenupcial, entendendo que a disposição não afronta o artigo 426 do Código Civil que veda contratos sobre herança de pessoa viva.
Segundo a 4ª Câmara Cível, o dispositivo contratual não constitui renúncia à herança propriamente dita, mas apenas ao direito de o cônjuge sobrevivente concorrer com descendentes ou ascendentes do falecido na sucessão. A relatora destacou que a distinção entre “direito sucessório” e “direito concorrencial” é essencial para a validade da cláusula.
A decisão reforça a autonomia privada no planejamento sucessório, especialmente no âmbito de pactos antenupciais, desde que respeitados os limites legais e a ordem pública.