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São Paulo altera regras de ressarcimento do ICMS-ST

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    ZPB Advogados
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo publicou novas regras para reforçar a segurança e a conformidade na apropriação de créditos de ICMS. As mudanças revogam alterações anteriores da Portaria CAT nº 42/2018 e o Decreto nº 67.853/2023, que previa a chamada “apropriação acelerada”. Agora, todos os pedidos de ressarcimento passarão obrigatoriamente por auditoria fiscal completa, aumentando o rigor na análise e limitando a transferência de créditos a terceiros.


O sistema e-Ressarcimento será aprimorado com ferramentas tecnológicas que incluem cruzamento automatizado de dados, maior rastreabilidade das etapas e uma conta corrente digital para acompanhar os créditos. Também estão previstas futuras integrações com novas plataformas de controle, fortalecendo a governança e a transparência dos processos.


As alterações terão impacto direto sobre o segmento de varejo, que depende do ressarcimento do ICMS-ST para recompor custos quando a venda ocorre por valor inferior ao presumido. A apuração mais detalhada exigirá controles internos mais detalhados, especialmente em setores como o farmacêutico, alimentos e bebidas, autopeças e higiene.


Com a Reforma Tributária, a partir de 2026, a substituição tributária será gradualmente substituída pelo modelo de split payment, no qual a devolução de créditos ocorrerá de forma automática e centralizada.

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