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STJ decide por dano moral presumido em caso de uso ilegal de dados pessoais

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 11 de set.
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a disponibilização de informações pessoais a terceiros, sem consentimento do titular e fora das hipóteses legais, configura violação aos direitos de personalidade e gera direito a indenização por danos morais. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, mesmo quando não há comprovação de prejuízo concreto, os danos são presumidos em razão da sensação de insegurança causada ao consumidor.


O caso teve origem em ação contra um birô de crédito, mas a fundamentação do tribunal alcança empresas de diferentes setores. Segundo o voto da ministra Nancy Andrighi, o compartilhamento sem base legal válida afronta a legislação, em especial a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e implica responsabilidade objetiva para a empresa que viola a privacidade do titular.


A decisão evidencia que a guarda, o tratamento e o compartilhamento de dados devem estar restritos às hipóteses legais expressamente previstas. Dados cadastrais, de consumo ou sensíveis, quando expostos indevidamente, ultrapassam a esfera contratual e configuram ilícito passível de reparação, mesmo que o dano material não se comprove.


Nesse cenário, a adoção de programas de compliance em proteção de dados se tornam imperativos para mitigação de riscos. Estruturas sólidas de governança, com políticas claras de coleta, uso e compartilhamento, reduzem riscos jurídicos e preservam a confiança dos clientes. 

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