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STF dá aval a medidas mais rígidas contra devedores contumazes de ICMS em São Paulo

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  • há 5 horas
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, o regime especial de fiscalização e recolhimento de ICMS instituído pelo Estado de São Paulo para contribuintes enquadrados como devedores contumazes. No julgamento da ADI 7.513, a Corte entendeu que as medidas previstas na legislação paulista são compatíveis com a Constituição, desde que aplicadas de forma proporcional, razoável e sem restrição injustificada de direitos fundamentais.


O regime especial alcança contribuintes com débitos superiores a 40 mil UFESPs, relativos a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Entre as medidas previstas estão restrições ao uso de benefícios fiscais e exigências adicionais para apropriação de créditos de ICMS. A controvérsia girava em torno da alegação de que tais providências configurariam sanções políticas, isto é, meios indiretos de coerção para forçar o pagamento do tributo.


Ao analisar o tema, o relator, ministro Cristiano Zanin, distinguiu as sanções políticas, vedadas pela jurisprudência do Supremo, das medidas extrajudiciais voltadas ao enfrentamento da inadimplência reiterada. Segundo o entendimento adotado, a atuação estatal é legítima quando busca coibir práticas empresariais estruturadas sobre o não pagamento sistemático de tributos, especialmente em contextos que afetem a isonomia concorrencial e a livre concorrência.


A decisão reforça a possibilidade de adoção de instrumentos mais rigorosos de controle fiscal contra contribuintes considerados contumazes, desde que observados critérios constitucionais de proporcionalidade, e destaca a importância da gestão de riscos e regularidade fiscal nas empresas.

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