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STF define que serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 30 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal concluiu, recentemente, o julgamento sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, decidindo de forma favorável a União, reconhecendo a legalidade da inclusão da Capatazia (THC) na base de cálculo do Valor Aduaneiro.

O Superior Tribunal de Justiça havia revertido sua própria jurisprudência para reconhecer a legalidade da inclusão da Capatazia (THC) na base de cálculo do Valor Aduaneiro. Após a interposição de alguns recursos, o tema foi levado ao Plenário do STF, que manteve a decisão do relator e firmou a jurisprudência no sentido de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro.

 
 
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