top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Grafismo-02_edited_edited_edited.png

Oportunidade de Transação no Contencioso Administrativo

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, ambos voltados à negociação de créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal. As modalidades permitem a regularização de débitos em condições distintas, conforme o valor envolvido, o perfil do contribuinte, a classificação do crédito e a forma de pagamento escolhida.


Edital nº 9/2026: débitos de até R$ 50 milhões


O Edital nº 9/2026 permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por créditos tributários em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal, desde que o valor, por contencioso, não ultrapasse R$ 50 milhões.


As condições variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê a possibilidade de redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observado o limite de até 65% do valor total de cada crédito.


Esse limite pode chegar a 70% para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.


Nessa modalidade, o contribuinte poderá optar por:


  • entrada de 5% do valor consolidado da dívida, em até 5 parcelas, com quitação do saldo remanescente em até 115 parcelas mensais;

  • entrada de 10% do valor consolidado da dívida, em até 5 parcelas, com utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo devedor, e parcelamento do valor restante em até 115 prestações mensais.

Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, a transação não prevê desconto. Nessa hipótese, as condições são:


  • entrada de 10% do valor consolidado, em até 10 parcelas;

  • quitação do saldo remanescente em até 74 parcelas mensais.


A definição do grau de recuperabilidade considera a capacidade de pagamento do contribuinte e as hipóteses previstas na regulamentação aplicável. Esse enquadramento é essencial, pois influencia diretamente a existência de desconto, o prazo de pagamento e a possibilidade de uso de créditos fiscais.


Um dos pontos de maior relevância do Edital nº 9/2026 é a autorização para utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.


Essa possibilidade se aplica apenas aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e permite amortizar até 30% do saldo devedor, desde que os créditos tenham sido apurados e declarados à Receita Federal até 31 de dezembro de 2025.


Para empresas com prejuízo fiscal acumulado, essa alternativa pode ter impacto relevante na análise econômica da adesão. Ainda assim, é necessário verificar a regularidade dos créditos, os limites aplicáveis e os reflexos contábeis e fiscais da sua utilização.


No caso das contribuições sociais previstas no art. 195, caput, incisos I, “a”, e II, da Constituição Federal, aplicam-se as reduções previstas no edital, mas o prazo máximo de quitação fica limitado a 60 meses.


Esse ponto deve ser observado especialmente por empresas com débitos previdenciários ou contribuições sociais incluídas no contencioso administrativo, pois o prazo de parcelamento pode ser menor do que aquele aplicável a outros créditos tributários.


Edital nº 10/2026: contencioso de pequeno valor


O Edital nº 10/2026 é destinado à transação de créditos tributários em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.


Podem aderir:


  • pessoa natural;

  • microempreendedor individual;

  • empresário individual;

  • microempresa;

  • empresa de pequeno porte.


A modalidade não permite a inclusão de débitos sujeitos ao Simples Nacional, salvo aqueles decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Também não admite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL.


Os descontos são fixos e variam conforme o prazo escolhido para pagamento:


  • pagamento em até 12 parcelas: desconto de 50%;

  • pagamento em até 24 parcelas: desconto de 40%;

  • pagamento em até 36 parcelas: desconto de 35%;

  • pagamento em até 55 parcelas: desconto de 30%.


O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200,00, com adequação do número de parcelas ao valor do débito incluído na transação.


A adesão aos editais implica efeitos jurídicos relevantes. O contribuinte deverá confessar os débitos incluídos, de forma irrevogável e irretratável, e desistir das impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais relacionados aos créditos transacionados.


Também não é permitida a inclusão parcial dos débitos de um mesmo processo administrativo. O deferimento da adesão depende do pagamento da primeira prestação no prazo previsto, além do cumprimento das demais condições estabelecidas nos editais.


A adesão aos Editais poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, observados os canais e procedimentos específicos previstos para cada modalidade.


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar no tema, com avaliação e estratégia de adesão personalizada a cada realidade do cliente.

bottom of page