Senado redefine pontos centrais do IR: novas regras para dividendos e JCP afetam empresas e contribuintes
- ZPB Advogados

- 4 de dez. de 2025
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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 5.473/2025, que altera pontos centrais da recente reforma do Imposto de Renda, revisa a tributação de fintechs e apostas esportivas, ajusta as regras dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e estabelece medidas complementares voltadas à regularização e à segurança jurídica. O texto, agora encaminhado à Câmara dos Deputados, integra um conjunto de iniciativas fiscais com impacto direto no planejamento de empresas, investidores e agentes econômicos.
Regras de IRPF: isenção ampliada para dividendos e ajustes estruturais na restituição de IRRF
O PL introduz uma alteração relevante para pessoas físicas que recebem lucros e dividendos, especialmente executivos, investidores pessoas físicas e sócios de empresas com ciclos de aprovação mais longos. Pelo novo texto, permanecem isentos do IRPF os dividendos decorrentes de resultados apurados até o final de 2025, desde que a aprovação da distribuição ocorra até 30 de abril de 2026 e o pagamento aconteça entre 2026 e 2028.
Essa prorrogação corrige uma limitação operacional da Lei 15.270/2025, cujo prazo original (aprovação até dezembro de 2025) gerava insegurança para companhias que dependem de auditorias independentes, fechamento contábil mais complexo ou assembleias formais previstas em estatuto. O novo prazo confere previsibilidade ao contribuinte pessoa física, reduz risco de tributação indevida por mera impossibilidade de cumprir formalidades e permite reorganizar fluxos de distribuição com menor urgência e maior racionalidade financeira.
O projeto também ajusta um ponto sensível da reforma do IR: o prazo para restituição do IRRF sobre remessas ao exterior quando a soma de IRPJ, CSLL e IRRF exceder o limite legal. O PL restabelece o prazo de cinco anos para pleitear a restituição, e não mais 360 dias, garantindo que contribuintes pessoas físicas domiciliados no exterior, herdeiros de bens fora do País ou investidores com rendimentos internacionais possam recuperar o imposto pago a maior sem risco de decadência artificial. A mudança alinha a regra ao Código Tributário Nacional e elimina insegurança que vinha sendo apontada por tributaristas e instituições financeiras responsáveis por operacionalizar as remessas.
Esses dois movimentos, ampliação da isenção e readequação do prazo de restituição, têm impacto imediato na gestão de patrimônio, na definição de políticas de distribuição e na avaliação de estruturas que envolvem holdings, investimentos internacionais, reorganizações familiares e sucessórias.
Revisão do JCP: efeitos no planejamento societário e fiscal
O projeto aprovado pela CAE eleva a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), hoje fixada em 15%, para 17,5%. Trata-se de ajuste tributário que modifica o custo fiscal associado à utilização do instrumento, mantendo inalterada a sua natureza jurídica: o JCP continua sendo despesa dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, nos termos da legislação vigente.
Para empresas que utilizam o JCP de forma recorrente, o aumento da alíquota implica revisões nos cálculos de distribuição, no reconhecimento contábil das despesas financeiras dedutíveis e na análise do benefício fiscal gerado pelo instrumento, sem alterar os critérios legais para sua adoção ou os limites previstos pela legislação societária.
Elevação da CSLL para fintechs e instituições financeiras
O texto aprovado pela CAE redefine a tributação de instituições financeiras e empresas do ecossistema de tecnologia financeira. Para fintechs, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), hoje de 9%, passa para 12% em 2026 e atinge 15% em 2028. Instituições de pagamento, que atualmente recolhem 15%, passam a contribuir com 17,5% a partir de 2026 e 20% em 2028.
Já sociedades de crédito, financiamento, investimento e empresas de capitalização terão suas alíquotas elevadas para 17,5% até o final de 2027 e para 20% em 2028.
Tributação de apostas esportivas com escalonamento e reforço regulatório
A contribuição incidente sobre a Receita Bruta de Jogos (GGR) das bets, atualmente em 12%, passa para 15% em 2026 e 2027 e atinge 18% em 2028. A base de cálculo permanece estruturada como a receita bruta depois de deduzidos os valores de prêmios pagos e o IR incidente. A elevação acompanha a consolidação do marco regulatório e reforça a necessidade de controles internos robustos, governança antifraude, rastreabilidade de operações e alinhamento com padrões de conformidade já exigidos em outras jurisdições.
A arrecadação incremental será direcionada prioritariamente à seguridade social, com possibilidade de repasses a estados e municípios entre 2026 e 2028, o que amplia o interesse governamental na formalização e supervisão do setor.
Regularização para pessoas físicas de baixa renda e medidas estruturais de conformidade
O PL também cria o Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda), destinado a contribuintes com renda mensal até R$ 7.350 em 2024, permitindo a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com descontos proporcionais à faixa de renda. A medida dialoga com a agenda de redução de litígios, melhora da adimplência e incentivo à conformidade fiscal, além de integrar políticas recentes de atualização tributária e simplificação.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes e dirimir quaisquer questões sobre o assunto.






