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Radar Reforma Tributária | Notas Fiscais em 2026: pontos de atenção imediata das empresas

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    ZPB Advogados
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, ao final de 2025, ato conjunto que disciplina o uso das notas fiscais eletrônicas e das obrigações acessórias no ano de transição da reforma tributária. A medida busca organizar a adaptação ao novo modelo, permitindo o aproveitamento de documentos fiscais já existentes e atribuindo caráter informativo às novas declarações em 2026, além de prever um período inicial sem aplicação de penalidades.


O normativo define quais obrigações relacionadas ao IBS e à CBS deverão ser entregues a partir de janeiro de 2026 e confirma que o ano funcionará como uma etapa de testes do sistema. Ainda que não haja multas nos primeiros meses, a vigência formal das regras impõe às empresas a necessidade de revisar fluxos de emissão de NF-es, parametrizações fiscais, integrações tecnológicas e controles internos, especialmente em operações mais complexas.


A manutenção das notas fiscais eletrônicas já consolidadas reduz impactos imediatos, mas não elimina o desafio da adequação. O correto preenchimento dos campos relacionados aos novos tributos, mesmo com efeito informativo, exige consistência de dados, alinhamento entre áreas fiscal, contábil e de tecnologia, e governança adequada das informações que passam a ser reportadas ao Fisco.


Nesse cenário, 2026 deve ser tratado como um período estratégico de preparação. A experiência prática com as NF-es e obrigações acessórias será determinante para mitigar riscos futuros, evitar interpretações desfavoráveis e garantir uma transição mais segura à medida que o novo sistema tributário avance. A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar nas estratégias de adequação à Reforma Tributária. 

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