Tese do Século: decisões dos TRFs abrem alternativa para preservar créditos tributários
- ZPB Advogados

- há 2 dias
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Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais vêm trazendo um alívio relevante para empresas que ainda possuem créditos decorrentes da chamada Tese do Século (exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins) e enfrentam dificuldades para utilizá-los pela via administrativa. TRF4 e TRF5 reconheceram a possibilidade de conversão da estratégia inicialmente adotada, permitindo que créditos já habilitados para compensação sejam ressarcidos por meio de precatório, evitando a perda desses ativos pelo decurso do prazo de cinco anos.
O ponto central das decisões está no reconhecimento de que a escolha pela compensação administrativa não implica renúncia ao direito material de restituição. Trata-se apenas da opção por uma das modalidades de recuperação do crédito. Diante da redução do faturamento e da insuficiência de débitos para absorver os valores acumulados, os tribunais têm admitido a desistência da compensação e o ajuizamento de ação para restituição do saldo remanescente via precatório, sem caracterizar preclusão do direito do contribuinte.
Esse entendimento contraria a posição da Receita Federal, que sustenta que a habilitação administrativa do crédito tornaria as modalidades excludentes. Para os TRFs, contudo, apenas o transcurso do prazo prescricional pode extinguir o direito à repetição do indébito. A jurisprudência também se alinha ao posicionamento do STJ, que reconhece a liberdade do contribuinte para optar entre compensação e precatório, bem como ao entendimento do STF de que a restituição judicial deve observar o regime constitucional de precatórios.
Na prática, as decisões representam uma vantagem estratégica relevante para as empresas, ao preservar créditos tributários de alto valor que poderiam se perder por limitações operacionais ou econômicas. A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha de perto esse movimento jurisprudencial e permanece à disposição para auxiliar empresas na análise dos créditos, na definição da melhor estratégia de recuperação e na condução das medidas judiciais cabíveis.






