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Falta de seguro expõe sócios a prejuízo compartilhado, decide STJ

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  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no  REsp 1.907.634, que os sócios respondem de forma igualitária por prejuízos decorrentes de omissões relevantes na condução dos negócios, mesmo quando apenas um deles atua na gestão cotidiana da empresa. O caso analisado envolveu a ausência de contratação de seguro para o patrimônio social, o que resultou em perdas expressivas após um incêndio em imóvel. 


Ao reformar decisão do tribunal estadual, o STJ entendeu que a falta de seguro não poderia ser atribuída exclusivamente ao sócio que exercia a administração de fato. Para a Corte, o dever de gestão e fiscalização dos contratos essenciais à atividade empresarial incumbia a ambos os sócios, de modo que a omissão foi considerada uma conduta conjunta.


O julgamento reforça que, em sociedades nas quais os sócios possuem poderes equivalentes de administração ou fiscalização, a inércia de um não exonera o outro de responsabilidade, especialmente quando se trata de medidas básicas de proteção do negócio. A atuação diferenciada no dia a dia não afasta, por si só, o dever comum de zelar pela continuidade e segurança da empresa.


A decisão destaca a importância de estruturas claras de governança, definição formal de responsabilidades e adoção de práticas preventivas na gestão societária. Recomenda-se atenção especial à formalização de atribuições e à implementação de controles adequados, reduzindo riscos de litígios internos e de responsabilização patrimonial futura.

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