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Reforma Tributária e ICMS - Primeiro Precedente sobre sobre exclusão do IBS e da CBS

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ZPB Advogados
há 10 minutos
3 min de leitura

A primeira decisão de mérito conhecida sobre a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS marca um novo capítulo nas discussões judiciais envolvendo a transição da Reforma Tributária.


A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Santos, em mandado de segurança preventivo, e reconheceu o direito de uma empresa de afastar a inclusão dos novos tributos, criados pela Reforma Tributária, no cálculo do ICMS durante o período de transição.


Embora ainda se trate de decisão de primeira instância e sujeita a recurso, o precedente é relevante porque antecipa uma controvérsia que tende a ganhar espaço no contencioso tributário nos próximos anos.


O que está em discussão


O ponto central da discussão é saber se os valores de IBS e CBS, que passarão a incidir gradualmente sobre operações com bens e serviços, poderão compor a base de cálculo do ICMS enquanto o imposto estadual ainda estiver vigente.


Alguns Estados vêm defendendo que os novos tributos integram o valor da operação e, por isso, devem ser considerados no cálculo do ICMS. Essa posição já apareceu em consultas tributárias e manifestações administrativas estaduais, gerando insegurança para contribuintes que precisarão conviver com o sistema atual e o novo modelo durante a transição.


Do lado dos contribuintes, a tese é a de que IBS e CBS foram estruturados sob a lógica de cálculo por fora e não devem integrar a base de outro tributo. A inclusão desses valores no ICMS poderia elevar artificialmente a carga tributária e recriar efeitos cumulativos que a Reforma Tributária pretende reduzir.


Por que a decisão é relevante


A sentença paulista reconheceu que a base de cálculo do ICMS deve refletir a contraprestação econômica vinculada à operação, e não valores que apenas transitam pelo contribuinte para posterior recolhimento aos cofres públicos.


Essa fundamentação aproxima o debate de discussões já conhecidas do contencioso tributário brasileiro, especialmente aquelas relacionadas à composição de bases de cálculo e ao conceito de receita ou valor efetivamente incorporado ao patrimônio do contribuinte.


O precedente também ganha importância porque muitas empresas estão em fase de parametrização de sistemas, revisão de documentos fiscais e adaptação de contratos para 2027. A definição sobre a inclusão ou exclusão do IBS e da CBS da base do ICMS pode impactar diretamente preços, margens, créditos, fluxo de caixa e estratégia fiscal.


Mandado de segurança preventivo e antecipação da discussão


Outro aspecto relevante é o uso do mandado de segurança preventivo. A decisão reconhece a possibilidade de o contribuinte buscar tutela judicial antes da cobrança efetiva ou da lavratura de auto de infração, especialmente quando já há orientação fazendária indicando a forma como o Estado pretende exigir o tributo.


Na prática, isso pode abrir espaço para que empresas avaliem medidas judiciais preventivas, principalmente quando estiverem sujeitas a consultas, respostas administrativas ou normas estaduais que apontem para a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.


A judicialização preventiva pode ser estratégica para evitar autuações futuras, reduzir incertezas na formação de preços e dar maior segurança à parametrização de sistemas fiscais.


Possíveis impactos para empresas


A discussão pode alcançar empresas de diferentes setores, especialmente aquelas com operações de circulação de mercadorias, prestação de serviços sujeitos ao ICMS e cadeias com alto volume de documentos fiscais.


Entre os impactos práticos, destacam-se:


  • revisão da composição da base de cálculo do ICMS durante a transição;

  • avaliação de riscos decorrentes de orientações estaduais;

  • parametrização de sistemas fiscais para 2027;

  • análise de reflexos em contratos, preços e margens;

  • eventual discussão sobre recuperação de valores, caso haja recolhimento indevido;

  • definição de estratégia judicial preventiva ou repressiva;

  • acompanhamento de decisões em outros Estados e tribunais.


Por se tratar de primeira sentença de mérito conhecida sobre o tema, ainda não há entendimento consolidado. A própria Fazenda estadual deverá recorrer, e a matéria tende a ser analisada por tribunais superiores no futuro.


Por isso, empresas não devem tratar o precedente como autorização automática para alterar procedimentos fiscais sem análise específica. A avaliação deve considerar o Estado de atuação, o setor econômico, o tipo de operação, a existência de consultas tributárias, o estágio de adequação sistêmica e o apetite de risco do contribuinte.


Ao mesmo tempo, a decisão demonstra que há espaço jurídico relevante para questionamento, especialmente diante de orientações fazendárias que pretendam incluir IBS e CBS na base do ICMS de forma automática.


O Zanetti e Paes de Barros Advogados acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e atua na avaliação de impactos fiscais, análise de riscos, estruturação de medidas preventivas e condução de discussões administrativas e judiciais relacionadas à transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

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