Simples Nacional 2027: novos prazos exigem análise do regime de IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos relacionados ao enquadramento tributário das microempresas e empresas de pequeno porte em 2027. A alteração concede tempo adicional, mas envolve procedimentos diferentes que não devem ser confundidos.
Quais são os novos prazos?
O calendário passou a ser o seguinte:
• 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
• 30 de outubro de 2026: limite para regularizar pendências que tenham causado o indeferimento da solicitação;
• 30 de outubro de 2026: prazo para empresas optantes escolherem o regime regular do IBS e da CBS;
• 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções, em caráter irretratável.
As escolhas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção relacionada ao IBS e à CBS será aplicável ao primeiro semestre do próximo ano.
Duas decisões tributárias distintas
A primeira decisão define o ingresso da empresa no Simples Nacional em 2027. Para as empresas que já permanecem regularmente no regime, a continuidade ocorre, em regra, de forma automática.
A segunda escolha alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional que pretendem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse cenário, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a tratar IBS e CBS fora do regime simplificado entre janeiro e junho de 2027.
Na ausência dessa opção, os dois tributos permanecerão submetidos ao recolhimento pelo Simples Nacional no período.
A escolha não deve considerar apenas a alíquota
A comparação entre os regimes exige a análise conjunta da carga tributária, dos créditos sobre aquisições, do perfil dos clientes e da posição da empresa na cadeia de fornecimento.
Empresas que realizam operações predominantemente com outras pessoas jurídicas, por exemplo, devem avaliar como o regime escolhido poderá repercutir nos créditos dos adquirentes, na formação de preços e nas negociações contratuais. Também devem ser considerados os efeitos sobre fluxo de caixa, margem, sistemas fiscais e cumprimento de obrigações acessórias.
Pendências e empresas em início de atividade
A ampliação do prazo não regulariza automaticamente débitos ou impedimentos cadastrais. As empresas com solicitação indeferida deverão identificar e corrigir as pendências até 30 de outubro, independentemente da data em que tenham tomado ciência da decisão.
Há regras específicas para empresas inscritas no CNPJ no fim de 2026. Por isso, negócios constituídos após o encerramento dos períodos gerais devem avaliar o enquadramento e a opção pelo regime de IBS e CBS já no processo de abertura.
O novo calendário deve ser utilizado para realizar simulações, revisar contratos e preços e documentar as premissas que sustentam a escolha. A atuação coordenada das áreas jurídica, contábil, fiscal e comercial reduz o risco de uma decisão baseada apenas no prazo ou na comparação nominal de alíquotas.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros conta com equipe especializada para assessorar estrategicamente empresas na decisão e adequação.
Gisele Villas Boas



