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Reforma Tributária e aumento de ITCMD

contato967796
há 11 minutos
1 min de leitura

A Reforma Tributária modificou a estrutura do ITCMD ao tornar obrigatória a adoção de alíquotas progressivas e estabelecer novos critérios para a avaliação dos bens e direitos transmitidos.


Em São Paulo, a alíquota permanece em 4% enquanto não houver nova legislação estadual produzindo efeitos. O período atual abre espaço para revisar planejamentos sucessórios, comparar cenários e avaliar com segurança doações e reorganizações patrimoniais.


Em novo alerta, o Zanetti e Paes de Barros Advogados explica as mudanças e os aspectos que devem ser considerados por famílias, sócios e empresas.



 
 
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