Reforma Tributária e aumento de ITCMD
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há 11 minutos
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A Reforma Tributária modificou a estrutura do ITCMD ao tornar obrigatória a adoção de alíquotas progressivas e estabelecer novos critérios para a avaliação dos bens e direitos transmitidos.
Em São Paulo, a alíquota permanece em 4% enquanto não houver nova legislação estadual produzindo efeitos. O período atual abre espaço para revisar planejamentos sucessórios, comparar cenários e avaliar com segurança doações e reorganizações patrimoniais.
Em novo alerta, o Zanetti e Paes de Barros Advogados explica as mudanças e os aspectos que devem ser considerados por famílias, sócios e empresas.




