PGFN publica Edital que amplia transações tributárias com benefícios diferenciados
- ZPB Advogados
- há 5 dias
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece novas regras para adesão à transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida contempla condições facilitadas de regularização fiscal, com possibilidade de parcelamento ampliado, descontos sobre encargos legais e entrada reduzida, conforme o perfil do contribuinte.
Em complemento, foi publicado o Edital PGDAU nº 12/2025, limitado à prorrogação do prazo de adesão ao Edital nº 3/2025 (Desenrola Rural), programa específico para agricultores familiares e cooperativas, até 30 de setembro deste ano. A medida é voltada para agricultores familiares e cooperativas que desejem regularizar dívidas com condições semelhantes às do Edital nº 11/2025, especialmente nas modalidades de Capacidade de Pagamento e Pequeno Valor.
O Edital nº 11/2025 é a principal novidade da rodada atual de transações. Ele permite a regularização de débitos tributários ou não, de até R$ 45 milhões, com regras diferenciadas conforme a modalidade escolhida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O prazo de adesão vai de 2 de junho a 30 de setembro de 2025, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.
São quatro modalidades previstas:
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Débitos inscritos até 04/03/2025.
Entrada mínima de 6%, parcelável em até 6 vezes.
Parcelamento do saldo restante em até 114 parcelas (ou 133 para pessoas físicas, MEIs, empresas de pequeno porte e organizações sociais).
Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida (ou 70% para contribuintes menores ou em recuperação judicial).
A classificação da capacidade de pagamento (A, B, C ou D) é feita automaticamente pelo sistema da PGFN e determina a abrangência dos benefícios. Contribuintes classificados como C ou D têm direito a mais parcelas e maiores descontos.
2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Aplicável a débitos com classificação tipo “D”.
Entrada de 5% em até 12 parcelas.
Saldo em até 108 parcelas, com desconto de até 100%, limitado a 65% da dívida (ou 70% para empresas em recuperação judicial).
3. Transação de Pequeno Valor
Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos até 02/06/2024.
Entrada de 5% em até 5 parcelas.
Saldo em até 55 ou 60 parcelas, conforme o perfil do contribuinte.
Descontos variam de 30% a 50%, conforme número de parcelas e valor do débito.
4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Aplicável a débitos com decisão judicial desfavorável e garantia vigente não executada.
Entrada entre 30% e 50%, com pagamento em 6 a 12 parcelas.
Não há concessão de descontos nessa modalidade.
A negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis em nome do contribuinte, sendo vedada a adesão parcial. Caso o débito esteja garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, será necessário regularizá-lo previamente. Também é possível combinar diferentes modalidades, desde que cada grupo de dívidas se enquadre nas regras próprias. Contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos estão impedidos de aderir à nova proposta.
Com prazos amplos e diferentes modalidades de negociação, o Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que buscam reorganizar sua situação fiscal e evitar ações de cobrança. É recomendável contar com assessoria jurídica especializada para avaliar os impactos e garantir segurança no processo de adesão, sobretudo nos casos que envolvem recuperação judicial ou múltiplos parcelamentos anteriores.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema