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PGFN publica Edital que amplia transações tributárias com benefícios diferenciados

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    ZPB Advogados
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece novas regras para adesão à transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida contempla condições facilitadas de regularização fiscal, com possibilidade de parcelamento ampliado, descontos sobre encargos legais e entrada reduzida, conforme o perfil do contribuinte.


Em complemento, foi publicado o Edital PGDAU nº 12/2025, limitado à prorrogação do prazo de adesão ao Edital nº 3/2025 (Desenrola Rural), programa específico para agricultores familiares e cooperativas, até 30 de setembro deste ano.  A medida é voltada para agricultores familiares e cooperativas que desejem regularizar dívidas com condições semelhantes às do Edital nº 11/2025, especialmente nas modalidades de Capacidade de Pagamento e Pequeno Valor.


O Edital nº 11/2025 é a principal novidade da rodada atual de transações. Ele permite a regularização de débitos tributários ou não, de até R$ 45 milhões, com regras diferenciadas conforme a modalidade escolhida e a capacidade de pagamento do contribuinte.


O prazo de adesão vai de 2 de junho a 30 de setembro de 2025, às 19h, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.


São quatro modalidades previstas:


1. Transação por Capacidade de Pagamento


  • Débitos inscritos até 04/03/2025.



  • Entrada mínima de 6%, parcelável em até 6 vezes.



  • Parcelamento do saldo restante em até 114 parcelas (ou 133 para pessoas físicas, MEIs, empresas de pequeno porte e organizações sociais).



  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida (ou 70% para contribuintes menores ou em recuperação judicial).



A classificação da capacidade de pagamento (A, B, C ou D) é feita automaticamente pelo sistema da PGFN e determina a abrangência dos benefícios. Contribuintes classificados como C ou D têm direito a mais parcelas e maiores descontos.


2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis


  • Aplicável a débitos com classificação tipo “D”.



  • Entrada de 5% em até 12 parcelas.



  • Saldo em até 108 parcelas, com desconto de até 100%, limitado a 65% da dívida (ou 70% para empresas em recuperação judicial).



3. Transação de Pequeno Valor


  • Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos até 02/06/2024.



  • Entrada de 5% em até 5 parcelas.



  • Saldo em até 55 ou 60 parcelas, conforme o perfil do contribuinte.



  • Descontos variam de 30% a 50%, conforme número de parcelas e valor do débito.




4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança


  • Aplicável a débitos com decisão judicial desfavorável e garantia vigente não executada.



  • Entrada entre 30% e 50%, com pagamento em 6 a 12 parcelas.



  • Não há concessão de descontos nessa modalidade.



A negociação deve abranger todas as inscrições elegíveis em nome do contribuinte, sendo vedada a adesão parcial. Caso o débito esteja garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, será necessário regularizá-lo previamente. Também é possível combinar diferentes modalidades, desde que cada grupo de dívidas se enquadre nas regras próprias. Contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos estão impedidos de aderir à nova proposta.  

Com prazos amplos e diferentes modalidades de negociação, o Edital PGDAU nº 11/2025 representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas que buscam reorganizar sua situação fiscal e evitar ações de cobrança.  É recomendável contar com assessoria jurídica especializada para avaliar os impactos e garantir segurança no processo de adesão, sobretudo nos casos que envolvem recuperação judicial ou múltiplos parcelamentos anteriores.


A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema 

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