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CARF reconhece simulação em estrutura empresarial envolvendo empresa do Simples Nacional

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no Acórdão nº 2002-010.237, julgado em 15 de abril de 2026, analisou uma estrutura empresarial formada por duas pessoas jurídicas vinculadas ao mesmo grupo familiar. Em uma delas estava concentrado o faturamento. Na outra, optante pelo Simples Nacional, estava alocada a maior parte dos empregados.




Ao examinar o caso, o CARF entendeu que a separação formal entre as empresas não refletia a realidade da operação. Entre os elementos considerados pelo Conselho estavam o compartilhamento de endereço, a utilização de estrutura operacional e contábil comum e a concentração de empregados na empresa submetida ao regime simplificado.




Para o órgão, a configuração adotada produzia vantagem tributária sem respaldo em uma autonomia empresarial efetiva. A decisão, no entanto, não trata como irregular a existência de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico ou familiar. O ponto central está na falta de substância da divisão entre as pessoas jurídicas e no uso dessa separação formal como mecanismo de redução de encargos tributários.


Com base nesse entendimento, foram mantidas as exigências de contribuições previdenciárias e a multa qualificada de 150%. O caso também foi comunicado ao Ministério Público Federal para análise de eventual prática de crime de sonegação de contribuição previdenciária.


A decisão chama atenção para um tema recorrente em estruturas empresariais: a necessidade de coerência entre a forma jurídica adotada e a realidade operacional do negócio. Empresas relacionadas podem compartilhar interesses, sócios ou estratégias, mas devem preservar autonomia, lógica econômica própria e documentação compatível com as operações realizadas.


Esse cuidado é especialmente relevante quando o grupo utiliza regimes tributários distintos. A concentração de empregados, atividades, bens, serviços ou receitas em determinada pessoa jurídica deve estar apoiada em justificativa negocial consistente, registros adequados e divisão real de funções e responsabilidades.


Diante desse cenário, empresas com pessoas jurídicas relacionadas devem revisar periodicamente sua organização societária, operacional e tributária. O objetivo é identificar eventuais fragilidades, avaliar riscos de reenquadramento fiscal e corrigir estruturas que possam ser interpretadas como artificiais pela fiscalização.


O Zanetti e Paes de Barros Advogados atua na análise de estruturas empresariais e na identificação de riscos tributários, auxiliando empresas na implementação de medidas preventivas e na adequada documentação de operações entre partes relacionadas.

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