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FAP 2027 já está disponível e empresas devem antecipar revisão dos dados

Foto do escritor: ZPB Advogados
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há 2 horas
1 min de leitura

As empresas já podem consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027, disponibilizado desde 30 de setembro por estabelecimento e CNPJ completo. O índice, que varia de 0,5000 a 2,0000, interfere diretamente na alíquota do RAT/SAT e foi calculado com base nos registros de acidentes e doenças do trabalho de 2024 e 2025. Por isso, a conferência deve ser feita de forma individualizada, considerando matriz e filiais.


O período de 1º a 30 de novembro de 2026 será destinado às contestações administrativas. Até lá, o trabalho consultivo deve se concentrar na revisão da memória de cálculo e no cruzamento das informações sobre CATs, benefícios previdenciários, massa salarial, número de vínculos, rotatividade e dados transmitidos ao eSocial. A contestação exige indicação precisa do elemento questionado e documentação capaz de demonstrar a divergência, não sendo suficiente alegar apenas que o fator atribuído é elevado.


Sob a ótica trabalhista e previdenciária, a análise antecipada do FAP permite identificar inconsistências antes que produzam impacto financeiro em 2027 e também organizar eventual estratégia contenciosa administrativa. A revisão integrada entre jurídico, RH, departamento pessoal e segurança do trabalho é especialmente relevante para reduzir riscos de recolhimento indevido, estruturar a prova necessária para impugnações e corrigir falhas nos registros que possam influenciar futuras apurações.

 
 
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