Decisão do STF impede execução trabalhista direta contra sócios em recuperação judicial
- ZPB Advogados

- há 1 dia
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O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia autorizado o redirecionamento de execução trabalhista ao patrimônio de sócios de empresa em recuperação judicial. O entendimento reafirma que a desconsideração da personalidade jurídica, nesses casos, deve ser analisada exclusivamente pelo juízo da recuperação, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
No caso, o TRT2 havia reconhecido sua competência para processar o incidente e determinar a constrição patrimonial dos sócios. Ao reformar essa posição, o ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação vigente atribui ao juízo universal da recuperação a condução dessas medidas, não sendo possível afastar sua aplicação sem observância dos requisitos constitucionais.
A decisão também enfatiza a necessidade de respeito à cláusula de reserva de plenário, segundo a qual tribunais não podem afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade sem submeter a questão ao órgão competente. Para o STF, a atuação do tribunal trabalhista resultou no esvaziamento indevido da norma legal que disciplina a recuperação judicial.
O entendimento reforça a centralização dos atos executórios no juízo da recuperação, elemento essencial para a organização do processo e para a preservação da igualdade entre credores, contribuindo para maior previsibilidade e segurança jurídica na condução das execuções e na implementação do plano aprovado.



