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Radar Reforma Tributária | Regulamentos do IBS e da CBS inauguram nova etapa de adequação das empresas

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    ZPB Advogados
  • há 13 horas
  • 4 min de leitura

Foram publicados, em 30 de abril de 2026, os principais regulamentos infralegais relacionados à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, enquanto a Resolução CGIBS nº 6/2026 disciplina o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Também foi publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que reconhece as disposições comuns aplicáveis aos dois tributos.



A regulamentação complementa as Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 e representa um avanço relevante na transição do novo sistema, ao detalhar regras operacionais que impactarão diretamente a rotina fiscal das empresas, incluindo hipóteses de incidência, base de cálculo, sujeição passiva, documentos fiscais, apuração de créditos, regimes específicos e obrigações acessórias. A Resolução CGIBS nº 6/2026, por exemplo, estrutura o regulamento do IBS em normas comuns ao IBS e à CBS, normas específicas do IBS, regras de administração, fiscalização, penalidades e disposições de transição. 



Normas comuns e harmonização entre os tributos



Um dos pontos centrais da regulamentação está na tentativa de harmonizar o tratamento jurídico do IBS e da CBS. Embora sejam tributos distintos, o novo modelo pressupõe regras gerais coordenadas, com o objetivo de reduzir assimetrias na aplicação da legislação e facilitar a operacionalização pelas empresas.



A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 formaliza essa harmonização ao reconhecer como comuns determinadas disposições constantes dos regulamentos do IBS e da CBS. Na prática, esse alinhamento busca assegurar maior uniformidade em temas estruturantes do novo sistema, como definição de operações tributáveis, base de cálculo, momento de ocorrência do fato gerador, documentos fiscais e não cumulatividade.



Pontos de maior impacto operacional



Os regulamentos detalham temas que exigirão adaptação concreta dos contribuintes. Entre os principais pontos de atenção, destacam-se:

  • parametrização de sistemas fiscais e ERPs para campos próprios de IBS e CBS; 

  • revisão de cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores; 

  • adequação dos documentos fiscais eletrônicos; 

  • controle de créditos e débitos no novo regime não cumulativo; 

  • análise dos regimes específicos e diferenciados aplicáveis a cada setor; 

  • revisão de fluxos internos de apuração, escrituração e reporte. 


Também foram disciplinados temas relevantes como regimes aduaneiros especiais, bens de capital, cesta básica, regimes diferenciados, regimes específicos, Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, compras governamentais e mecanismos de harmonização administrativa e jurídica.



Split payment, cashback e pontos ainda pendentes



A regulamentação também avança sobre mecanismos esperados pelo mercado, como o split payment, pelo qual parte do valor da operação poderá ser direcionada automaticamente ao recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira. Segundo os esclarecimentos prestados pelas autoridades fiscais após a publicação dos atos, sua disponibilização inicial está prevista para 2027, em caráter voluntário e, inicialmente, para operações entre pessoas jurídicas.



Outro ponto relevante é o cashback, mecanismo de devolução personalizada dos tributos a determinados consumidores, que também recebeu disciplina nos regulamentos, embora sua plena operacionalização ainda dependa de etapas complementares.



Apesar do avanço normativo, alguns temas permanecem sujeitos a regulamentação posterior, inclusive por atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.



Obrigações acessórias e início das penalidades



A publicação dos regulamentos também aciona o cronograma de adequação às obrigações acessórias do IBS e da CBS. Ainda que 2026 seja tratado como período de testes e não envolva, em regra, a exigência financeira plena dos novos tributos, a prestação correta das informações passa a ser elemento essencial de conformidade.



Nos termos do cronograma indicado, o descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS poderá ensejar penalidades a partir de 1º de agosto de 2026, primeiro dia útil do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos. Entre os pontos de maior atenção está a possibilidade de multa em caso de omissão ou preenchimento incorreto dos campos relativos aos novos tributos nos documentos fiscais.



Embora a Receita Federal tenha sinalizado a intenção de adotar postura educativa ao longo de 2026, as empresas devem utilizar esse período para ajustes estruturais, pois a correta alimentação dos sistemas fiscais será determinante para evitar inconsistências futuras.



Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais



Também merece atenção o início do período de habilitação ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, voltado a contribuintes que atendam aos requisitos previstos na legislação complementar. A lista dos benefícios fiscais abrangidos ainda deverá ser publicada, mas os pedidos de habilitação poderão ser apresentados até 31 de dezembro de 2028.



Esse ponto exige análise individualizada, especialmente para empresas que atualmente se beneficiam de incentivos estaduais e precisarão avaliar os impactos da transição para o novo modelo.



A publicação dos regulamentos marca uma fase prática da Reforma Tributária. A partir deste momento, a preparação das empresas deve deixar de ser apenas estratégica e passar a envolver revisão operacional dos processos fiscais, tecnológicos, contratuais e contábeis.



É recomendável que as empresas iniciem ou intensifiquem diagnósticos internos para identificar impactos por área de negócio, setor, produto, serviço e cadeia de fornecedores. Também será importante acompanhar os atos complementares que ainda serão editados, especialmente em relação aos temas não integralmente disciplinados pelos regulamentos.



O time do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar empresas na análise dos impactos dos regulamentos do IBS e da CBS, na revisão de obrigações acessórias e na estruturação das medidas necessárias para a adaptação ao novo sistema tributário.

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