top of page
Especialista em Direito Empresarial - ZPB Advogados
  • Instagram
  • LinkedIn
  • YouTube
Notícias e Inoformativos ZPB Advogados

Blog

Notícias e Informativos

Grafismo-02_edited_edited_edited.png

Critério para uso de medidas atípicas na execução civil

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.137, consolidou a legalidade do uso de medidas executivas atípicas na execução civil. 

Essas medidas, fundamentadas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, funcionam como ferramentas de "coerção indireta e psicológica". Diferente dos meios tradicionais (típicos), como a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias, as medidas atípicas (como a suspensão da CNH, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito) visam exercer uma pressão psicológica sobre o devedor para que ele cumpra voluntariamente sua obrigação financeira.


A decisão da Segunda Seção do STJ, em harmonia com o Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou que tais mecanismos são constitucionais, mas estabeleceu critérios rigorosos para evitar o uso arbitrário pelo Judiciário. 


O ponto central é que a medida atípica não pode ser a primeira escolha do juiz; ela possui caráter subsidiário. Isso significa que o credor deve primeiro esgotar todas as tentativas convencionais de localização de bens (REsp 1.864.190). 


Também é necessário que hajam indícios de capacidade econômica do devedor. Na ausência desse elemento, a medida deixaria de cumprir a função de induzir o adimplemento da obrigação e passaria a assumir caráter meramente punitivo, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico.


Além disso, o tribunal exige que a decisão judicial seja devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do caso concreto e observando os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade.


Com a definição desta tese, o STJ não apenas orienta os magistrados das instâncias inferiores, mas também destrava milhares de processos que estavam suspensos em todo o país, garantindo que a busca pela efetividade da execução não se transforme em uma atuação arbitrária.


Com a fixação dessas balizas pelo precedente qualificado, milhares de processos que aguardavam uma definição em todo o país agora possuem um roteiro claro para seguir, garantindo maior segurança jurídica tanto para quem deve quanto para quem tem o direito de receber.


Joanna Paes de Barros 


Gabriella Figueiredo R. Ivanoff 

bottom of page