Contribuintes obtém no Judiciário decisões que garantem a manutenção do PERSE até 2027
- ZPB Advogados
- 15 de abr.
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A pandemia da COVID-19 se instalou no Brasil e no mundo em 2020. Todos aqueles que viveram o período de calamidade pública não negam as dificuldades enfrentadas nesse período. Os impactos da crise de saúde refletiram em cenários sociais, políticos e, consequentemente, econômicos.
A necessidade de distanciamento social, com o objetivo de frear a propagação de um vírus até então desconhecido, capaz de ceifar a vida de mais de 15 milhões de pessoas[1], fez diversos negócios sucumbirem. No cenário econômico, um dos agentes afetados de forma abrupta foi o setor de eventos, que tiveram as atividades suspensas ante a impossibilidade de contato social.
Visando mitigar os danos econômicos provenientes da pandemia, o governo brasileiro criou políticas públicas, tendo editada e promulgada, entre outras, a Lei nº 14.418/2021, que, entre suas regulamentações, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse foi uma iniciativa criada em 2022 para apoiar o setor de eventos, por meio da qual foi concedido um benefício fiscal consistente na redução à 0% (zero por cento) das alíquotas incidentes sobre o PIS/COFINS, a CSLL e o IRPJ, pelo prazo de 60 meses a contar de março/2022 a março/2027.
Quando de sua instituição, o benefício fiscal, não previa limite de gastos o que restou modificado em 2024, com a alteração realizada pela Lei n° 14.859/2024, quando da limitação do custo fiscal de gasto tributário ao valor máximo fixado de R$ 15.000.000.000,00, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026.
Diante dessa e de outras alterações legislativas, que limitaram o benefício na forma pelo qual fora concedido, durante o decorrer desses anos, contribuintes bateram à porta do Poder Judiciário para questionar a legalidade das mudanças.
Nesta toada, diante da reportagem divulgada pela Agência GOV[2], em que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informa e confirma o fim do Perse[3] por meio de ato declaratório da Receita Federal do Brasil, contribuintes ajuizaram novas ações perante a Justiça Federal visando o reconhecimento da ilegalidade de referido ato, uma vez que (i) quando da criação do programa não havia nenhuma trava financeira e (ii) o prazo para sua duração correspondia a 60 meses a contar de contar de março/2022 a março/2027.
Aqueles que tutelam os direitos dos contribuintes e que diariamente buscam a justiça, sobretudo em atenção e efetivação à segurança jurídica, defendem a impossibilidade de referidas alterações, na medida pelas quais foram implementadas, haja vista a inobservância de princípios constitucionais como a anterioridade anual e nonagesimal[4].
A expectativa (e o que já vem sendo observado) é a distribuição de novas ações pelos integrantes do setor de eventos, a fim de garantirem a manutenção de seus direitos, haja vista o planejamento econômico previamente realizado, assegurados pelas diretrizes do PERSE pelo prazo estipulado quando da concessão de referido benefício.
A equipe tributária do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para auxiliar e dirimir dúvidas que eventualmente existam.
[1] https://www.cofen.gov.br/apos-milhoes-de-mortos-em-3-anos-oms-decreta-fim-de-emergencia-da-covid-19/
[2] https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/ministerio-da-saude-declara-fim-da-emergencia-em-saude-publica-de-importancia-nacional-pela-covid-19