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Contrato atípico entre mãe e filha não configura doação, decide o STJ

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 21 de ago.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a validade de um contrato firmado entre mãe e filha envolvendo participações societárias, afastando a tese de que se tratava de uma doação típica.


No caso, a mãe havia se comprometido a repassar, por oito anos, dividendos e juros sobre capital próprio referentes a 50% de cotas que já pertenciam à filha na nua-propriedade. Em contrapartida, a filha deveria cumprir os termos de um acordo firmado no inventário dos avós.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que se tratava de um contrato atípico misto — um modelo jurídico construído sob medida pelas partes, que reúne elementos de diferentes contratos sem corresponder exatamente a um tipo legal previsto.


O STJ concluiu que o acordo tinha natureza bilateral, gerando obrigações para ambos os lados, o que o afastava do regime da doação — que é, por definição, unilateral.


Mais do que um debate familiar, o julgamento sinaliza a importância de interpretar contratos pela sua substância, e não apenas pela forma, fortalecendo a segurança jurídica de arranjos negociais criados pelas próprias partes.

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