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Concilia Campinas | Programa permite negociação e prevenção de litígios

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    ZPB Advogados
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

A Lei Complementar nº 578/2026, do Município de Campinas, institui o programa Concilia Campinas e inaugura uma política de cobrança mais voltada à negociação, à recuperação administrativa de créditos e à redução da litigiosidade. Em vez de concentrar esforços no ajuizamento automático de execuções fiscais, a nova sistemática passa a privilegiar mecanismos consensuais e extrajudiciais, com o objetivo de tornar a regularização de débitos mais eficiente tanto para a Administração quanto para os contribuintes.


Na prática, o programa cria uma sequência mais estruturada para a cobrança da dívida ativa municipal. A proposta é que a cobrança administrativa seja priorizada por período mínimo antes da adoção de medidas judiciais, com uso de notificações, protesto extrajudicial, mutirões de negociação e instrumentos de transação. Além disso, a lei autoriza a dispensa do ajuizamento de execuções fiscais para débitos de pequeno valor, o que tende a concentrar os esforços públicos em créditos com maior potencial de recuperação e, ao mesmo tempo, reduzir custos e tempo de tramitação.


Um dos pontos mais relevantes do Concilia Campinas está na ampliação dos meios de regularização. O programa consolida a possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas, cria espaço para negociação de condições específicas conforme o perfil do devedor e admite, em determinadas hipóteses, descontos sobre juros, multas e até mesmo sobre o valor principal da dívida. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de menor valor, a lei prevê condições potencialmente mais favorecidas, o que reforça o caráter de estímulo à regularização espontânea.


Outra inovação importante é a possibilidade de apresentação de garantias ainda na fase administrativa, como depósito, seguro-garantia ou bem imóvel, permitindo ao contribuinte obter certidão positiva com efeitos de negativa em situações específicas. Do ponto de vista empresarial, isso pode ser particularmente relevante para operações que dependam de regularidade fiscal, como alienação de ativos, participação em contratações, reorganizações societárias ou manutenção de determinadas atividades reguladas.


O programa também avança na simplificação operacional, ao prever o uso de ferramentas digitais de pagamento, como PIX, QR Code e código de barras, o que reduz barreiras práticas à quitação e tende a tornar o procedimento mais acessível e funcional. Em conjunto, esses mecanismos revelam uma tentativa de modernização da política municipal de cobrança, aproximando-a de modelos já observados em outras esferas e priorizando soluções menos burocráticas e mais aderentes à realidade econômica dos contribuintes.


Para as empresas, o Concilia Campinas pode representar uma oportunidade relevante de reorganização de passivos municipais, com potencial de redução de contingências, melhoria da regularidade fiscal e reestruturação do fluxo de pagamento. Ao mesmo tempo, a adesão ao programa exige análise cuidadosa das condições aplicáveis, dos efeitos jurídicos do acordo e da conveniência econômica de cada modalidade de regularização.


A equipe de Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para assessorar contribuintes na avaliação das possibilidades abertas pelo Concilia Campinas, na análise estratégica de passivos e na definição da alternativa mais adequada para regularização de débitos municipais.


Gisele Vilas Boas

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