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STJ reconhece responsabilidade solidária de corretores por fraude em leilão e reforça dever de diligência

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    ZPB Advogados
  • 15 de abr.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretores de imóveis podem ser responsabilizados solidariamente com plataformas de leilões eletrônicos em casos de fraude, quando atuarem sem a diligência exigida para a atividade. O caso analisado envolveu a compra de um imóvel por mais de R$ 4 milhões em um leilão supostamente judicial, posteriormente descoberto como fraudulento. As adquirentes haviam sido indicadas à plataforma por uma corretora, que também intermediou a negociação.


Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, a atuação dos corretores deve observar rigorosamente os princípios da boa-fé e da diligência, especialmente em transações que envolvam alto valor e risco elevado, como os leilões judiciais. No caso, o envio de edital falso e a ausência de verificação sobre a legalidade do certame revelaram conduta negligente por parte da corretora, o que justificou sua responsabilização solidária pelos prejuízos causados às compradoras.


A decisão foi fundamentada no artigo 723 do Código Civil, que impõe ao corretor o dever de atuar com prudência e prestar todas as informações relevantes ao cliente. Para o ministro, a falta de verificação mínima sobre a existência e validade do leilão comprometeu a segurança da transação e contribuiu diretamente para o dano sofrido. 


O julgamento reforça a importância da diligência prévia em negociações complexas, alertando que a atuação do corretor vai além do simples repasse de informações. Em contextos de risco, a verificação de documentos e da regularidade das operações é indispensável para prevenir litígios e afastar a possibilidade de responsabilização civil. 

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