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STJ confirma aplicação do ISS fixo a sociedades limitadas de profissionais liberais

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  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema Repetitivo nº 1.323, que sociedades uniprofissionais constituídas sob a forma de responsabilidade limitada podem recolher o ISS por alíquota fixa, conforme o Decreto-Lei nº 406/1968. A Corte esclareceu que a forma jurídica da sociedade, por si só, não impede o tratamento tributário diferenciado, desde que a atividade mantenha caráter estritamente profissional.


De acordo com o entendimento, o regime fixo será permitido quando houver prestação pessoal dos serviços pelos sócios, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o exercício direto da profissão. Assim, o critério determinante para o enquadramento não é o tipo societário adotado, mas a forma de atuação profissional.


A decisão pacifica uma discussão recorrente entre municípios e contribuintes sobre o enquadramento de sociedades de médicos, advogados, contadores e engenheiros, frequentemente autuadas por suposta incompatibilidade entre o formato limitado e o regime fixo.


Com o novo precedente, o STJ reforça que a limitação de responsabilidade não descaracteriza o caráter uniprofissional da sociedade, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação do ISS para atividades intelectuais e técnicas exercidas de forma pessoal pelos sócios.

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