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STF | Ações sobre reflexo de verbas trabalhistas em contribuições previdenciárias compete à justiça

  • Foto do escritor: ZPB Advogados
    ZPB Advogados
  • 24 de set. de 2021
  • 1 min de leitura



O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações de reconhecimento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias privadas.

Com o reconhecimento da repercussão geral (RE 1265564), mais de dois mil recursos extraordinários sobre o tema deixarão de ser julgados pela Corte.

O Ministro Luiz Fux reafirmou a decisão do TST no caso, e desproveu o recurso. Fux afirmou que a partir do julgado caberia, portanto, ao Judiciário a pacificação da matéria, como forma de garantir mais celeridade às ações e evitar reiteração desnecessária na Corte Superior de matérias não controversas.

 
 
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